O diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) perdeu oito minutos e 30 segundos do tempo que possui para realizar a propaganda partidária gratuita no primeiro semestre de 2017. O partido foi penalizado pela Justiça Eleitoral por ter realizado sua propaganda partidária de 2014, sem reservar um mínimo de 10% do tempo disponível para promover e difundir a participação das mulheres na política, conforme determina o artigo 45, inciso IV da Lei n. 9096/95. A norma tem como objetivo corrigir a desigualdade histórica verificada no ambiente político, onde a participação das mulheres se encontra fragilizada.
A pena foi aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e confirmada, em sede de recurso, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão da Corte Superior transitou em julgado e sendo assim, não cabe mais recurso.
No primeiro semestre de 2014 o PSB-MT gravou cinco programas para divulgar sua propaganda partidária gratuita, os quais foram exibidos, em forma de inserções, pelas emissoras de rádio e televisão nos dias 05, 07 e 10 de março e nos dias 02, 04, 09, 11 e 16 de abril, totalizando 17 minutos.
Ao analisar as inserções, o Ministério Público Eleitoral (MPE) entendeu que as mesmas não atenderam a legislação, que determina aos partidos políticos reservar espaço de sua propaganda partidária para promover de difundir a participação política feminina. O tempo será fixado pelo órgão da direção partidária, observado o mínimo de 10% que, no caso, correspondia a 1 minuto e 42 segundos.
Com base nesses fatos, em junho de 2014, o Ministério Público Eleitoral interpôs no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), uma Representação contra o PSB/MT e pediu que a agremiação fosse penalizada por não cumprir a determinação legal.
A pena para quem não cumprir a norma é a cassação do tempo equivalente a 5 vezes ao da inserção ilícita, que no caso será o quíntuplo de 1min42s, totalizando 8 minutos e 30 segundos.
Em sua defesa, o PSB alegou que, no primeiro semestre de 2014, divulgou três inserções, das quais duas tiveram a participação, como apresentadoras, da deputada estadual Luciane Bezerra e da ex-candidata à presidência da República, Marina Silva. Para a agremiação partidária, a aparição das duas figuras femininas por si só já promove e difunde a participação política feminina.
A Representação foi julgada procedente pelo Pleno do TRE-MT em setembro de 2014. Para a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, a quem coube a relatoria do processo, o fato da propaganda partidária ser apresentada por mulheres que tenham significativa representatividade política não é exatamente a mesma coisa que contribuir e incentivar a participação da classe feminina nas causas sociais, mediante incremento de sua participação na política.
Inconformado com essa decisão, o PSB recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, que analisou o pedido em dezembro de 2015. A Corte Superior estudou o conjunto de provas constante nos autos e entendeu que para difundir a participação política feminina não é suficiente a mera veiculação de propaganda partidária apresentada por figuras femininas que tenham significativa representatividade, se não tiver o conteúdo pretendido pela norma.
“No caso fático depreendo que não foi cumprido o percentual de tempo destinado a promover e difundir a participação política feminina, pois a utilização de falas e imagens das figuras femininas dilui-se no conteúdo genérico da propaganda ao tratar de projeto de poder, mudanças, inauguração de creches e outros temas”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes.