A juíza da Primeira Zona Eleitoral de Cuiabá, Olinda Castrillon, negou liminar ao PSB em representação contra o ex-juiz federal Julier Sebastião da Silva e o diretório do PMDB, por suposta propaganda eleitoral antecipada veiculada, sinalizando o interesse em disputar a prefeitura de Cuiabá, ano que vem. Foi destacado que a sigla buscaria massificar a imagem dele utilizando espaço destinado à propaganda partidária.
Na sentença, a magistrada destacou não ver irregularidade. “A propaganda eleitoral é considerada extemporânea quando ela é veiculada antes do dia 6 de julho do ano em que ocorre o pleito eleitoral, sendo conceituada como manifestação veiculada no período vedado por lei que leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, futura candidatura, ação política que se pretende desenvolver ou razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública”.
Ela frisou que “para a concessão da medida liminar o julgador deve cercar-se de requisitos que lhe assegurem a necessidade da medida, sobretudo à demonstração da existência da fumaça do bom direito (fumus boni juris) e do perigo da demora (periculum in mora), de forma a evidenciar prejuízo irreparável ao representante acaso concedido provimento judicial tardio, requisitos estes ausentes no caso em espécie”, apontou, frisando ainda que “para a sua configuração há a necessidade de que a propaganda seja vinculada à eleição para que se configure efetivamente como propaganda eleitoral”.
Ano passado, Julier chegou a ser pré-candidato ao governo, mas o partido acabou escolhendo formar coligação em favor da candidatura do médico Lúdio Cabral (PT). Ele deixou a magistratura este ano com a possibilidade de disputar o Palácio Paiaguás, condição proposta pelo presidente regional peemedebista, deputado federal Carlos Bezerra.