O Ministério Público Eleitoral orientou donos de postos de combustíveis de Mato Grosso e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado (Sindipetroleo) a prestarem contas de todas as movimentações realizadas no período das eleições, até o dia 3.
É recomendado que os postos não emitam tickets, vales ou requisições de combustíveis para pessoas físicas ou jurídicas sem que haja contrato prévio e que a procuradoria eleitoral seja informada para fazer acompanhamento.
Caso exista contrato, os tickets emitidos precisam ser registrados e identificados, informando sobre qual contrato tem ligação, além de ser necessário registrar o CPF ou CNPJ da pessoa que estiver abastecendo o veículo.
Doações realizadas de forma natural aos candidatos devem também ser registradas, desde valores até CPF do doador e do consumidor. Todos os abastecimentos desta natureza devem ter nota fiscal emitida.
Abastecimentos de realização de carreatas e eventos de campanha que não tenham sido formalizados por meio de contrato, devem ser ter notas ficais emitidas para cada um dos que forem realizados, contendo CPF de cada um dos condutores destes veículos e o CPF ou CNPJ de quem fez o pagamento de todos. É necessário ser feito controle da quantidade de carros e motos abastecidos, tanto de campanhas quanto carreatas.
O MP Eleitoral ressalta a importância do controle de todas as doações de combustível, para que os candidatos possam fazer registro de gastos eleitorais na prestação de contas da campanha.
A recomendação feita para que seja atendida a lei das eleições (Lei n° 9.504/1997).