A Câmara analisa o projeto de lei 1010/07, que concede o porte de arma de fogo de cano longo (espingarda, carabina ou rifle) a moradores, trabalhadores e pesquisadores de áreas florestais da região amazônica. Atualmente o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) já concede o porte aos residentes em áreas rurais que comprovem depender de arma de fogo para sua subsistência.
A idéia do autor da proposta, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), é adaptar a lei à realidade da Amazônia. Para ele, é uma falha não permitir que os moradores da região utilizem armas em suas atividades, já que elas são imprescindíveis para a proteção dos que circulam diariamente pelas florestas. “O governo federal não está presente em todos os lugares da Amazônia para prover a segurança dos cidadãos que vivem e trabalham na região”, pondera.
O projeto também retira do texto a limitação da quantidade de munição adquirida legalmente. “Uma portaria do Ministério da Defesa estabeleceu em 50 cartuchos por ano o limite máximo possível a ser adquirido legalmente pelo cidadão de bem. Se a oportunidade nos fosse oferecida, perguntaríamos ao formulador desta portaria: o caboclo que caça, que precisa da espingarda para proteger os seus contra as vicissitudes da mata, não tem direito de errar? Será que ele é obrigado a ser tão certeiro como o é um atirador profissional, um atleta do tiro esportivo?”, questiona o autor da proposta.
Para facilitar o controle das armas, o projeto também autoriza a Polícia Civil dos Estados a expedir certificado de registro e autorização de porte de arma para moradores, trabalhadores e pesquisadores que atuam na região. Pela redação atual do Estatuto do Desarmamento, é de competência da Polícia Federal a autorização para o porte de arma em todo o território nacional.
Pelo projeto de lei, a Polícia Civil ficaria responsável pelo porte estadual. Moreira Mendes justifica a extensão da competência à Polícia Civil, porque ela está presente de forma mais ostensiva em todos os municípios, mesmo nos mais distantes das capitais.
A proposta de Moreira Mendes também aumenta de três para dez anos o prazo para renovação do certificado de registro de arma de fogo.
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto seguirá para análise do Plenário.