Municípios com menos de 5 mil habitantes e arrecadação própria inferior a 10% da receita total serão incorporados pelo município vizinho. O ponto consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, enviada hoje, pelo governo Bolsonaro ao Senado. Em Mato Grosso, são 34 municípios com menos de 5 mil habitantes baseados baseados na estimativa do IBGE, que podem ser incorporados. Se aprovada a medida passa a valer a partir de 2025.
De acordo com a AMM (Associação Mato-grossense dos Municípios) com base no último censo tem menos de 5 mil habitantes Araguainha, Araguaiana, Canabrava do Norte, Conquista D’Oeste, Figueirópolis, Gloria D’Oeste, Indiavai, Itauba, Luciara, Nova Brasilandia, Nova Guarita, Nova Marilandia, Nova Nazaré, Nova Santa Helena, Novo Horizonte do Norte, Novo Santo Antonio, Planalto da Serra, Ponte Branca, Porto Estrela, Reserva do, Cabaçal, Ribeirãozinho, Rondolandia, Salto do Céu, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santo Afonso, São, Jose do Povo , São Pedro da Cipa, Serra Nova Dourada , Tesouro, Torixoreu, União do Sul e Vale de São Domingos
Segundo o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, a nível nacional 1.254 municípios atendem às duas condições (poucos habitantes e baixa arrecadação). A incorporação valerá a partir de 2026, e caberá a uma lei complementar definir qual município vizinho absorverá a prefeitura deficitária.
A PEC também estende as regras da execução do Orçamento federal aos estados e municípios. A regra de ouro (teto de endividamento público) e o teto de gastos seriam estendidos aos governos locais.
As prefeituras e os governos estaduais também poderão contingenciar (bloquear) parte dos Orçamentos dos poderes legislativo, judiciário e do Ministério Público locais. Atualmente, somente a União pode contingenciar verbas de todos os Poderes. Os governos locais só conseguem bloquear recursos do Poder Executivo.
Segundo o Ministério da Economia, a PEC do Pacto Federativo acabará com a disputa judicial em torno da Lei Kandir, ao estender a transferência de royalties e participação especial do petróleo para todos os estados e municípios. Hoje, os estados negociam com a União todos os anos os repasses da Lei Kandir, que prevê que o governo federal deve compensar a desoneração de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para mercadorias primárias e semielaboradas.