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Proposta de alteração no valor da taxa de lixo deve ser votada nesta 2ª em Sinop

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O projeto alterando os critérios para definir a taxa de coleta de resíduos residenciais, com redução nos valores e equiparação das faixas da taxa comercial e fixação de um valor máximo será votado durante a sessão desta segunda-feira. A informação foi confirmada pelo líder da prefeita na câmara, Joacir Testa, ao Só Notícias. Após discussões entre os vereadores e entidades que representam a sociedade civil organizada, foi feita reavaliação da proposta inicial, enviada pela prefeitura, mês passado, nas tabelas e os coeficientes, mas foi mantida a fórmula de cálculo baseada na frequência de coleta e na área construída dos imóveis.

Uma das mudanças é que nos logradouros onde não existe a prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares, não haverá cobrança. Também ficou estabelecido o valor máximo de 646 UR para os imóveis enquadrados na 'Tabela A' (Serviço Residencial) e na 'Tabela B' (Serviços não Residencial), cuja apuração do tributo excederem a esse valor de referência.

Os contribuintes que pagaram a taxa de coleta de resíduos sólidos domiciliares com base na tabela anterior, terão seus créditos compensados no lançamento da respectiva taxa nos próximos exercícios, com base em decreto regulamentador da matéria. Houve muitas críticias devido ao alto valor de cobrança na taxa deste ano, baseada na lei aprovada em 2015, e os valores cobrados de empresas, principalmente, ficaram muitos caros – algumas foi superior a R$ 10 mil. A prefeitura, após ouvir as entidades, decidiu conceder desconto de até 62% nas taxas.

Nova proposta:
Tabela A – Serviço Residencial 
Imóvel residencial com área construída a partir de 90 m² –  coleta de ate 2 vezes por semana: Taxa (UR) = Área Construída x 3,4%UR x 12 meses

Tabela B – Serviços não residencial
Coleta de ate 02 vezes por semana: Taxa (UR) = área construída x 3,4%UR x 12 meses

Tabela C -Taxa Mínima área residência
Ate 90 m2: Taxa (UR) = 0,412 UR x 12 meses

Tabela D – Taxa Social área residencial
Taxa (UR) = 0,2377 UR x 12 meses

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