As emissoras de rádio e televisão podem realizar debates com os candidatos a prefeito e vereador até a meia noite do dia 2 de outubro. A lei das eleições assegura a participação de candidatos dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados, facultando aos veículos a possibilidade de convidar os demais candidatos.
As regras para o debate devem ser estabelecidas em acordo firmado entre a emissora e todos os partidos políticos e coligações com candidato, e homologadas pelo juiz eleitoral.
Caso não haja acordo, o debate com os candidatos a prefeito pode ser feito em conjunto, com a presença de todos os concorrentes, ou em grupos, com a presença de, no mínimo, três candidatos. O debate com os que disputam uma vaga de vereador deve assegurar a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos e coligações, e pode ser realizado em mais de um dia. O candidato a vereador só pode participar de um debate na mesma emissora.
De acordo com o artigo 46 da ‘Lei das Eleições’, pode haver o debate sem a presença de candidato de algum partido político ou de coligação, desde que o veículo de comunicação responsável comprove tê-lo convidado com antecedência mínima de 72 horas.
O horário destinado à realização de debate poderá ser destinado à entrevista de candidato, caso apenas um concorrente compareça ao evento.
A emissora que descumprir as regras sobre o debate pode ter a sua programação suspensa por 24 horas. As irregularidades devem ser apresentadas à Justiça Eleitoral por partidos, coligações ou candidatos.