A aplicação integral da lei 11.300/06 que modificou artigos da legislação eleitoral (lei 9.504/97) irá contribuir para maior eficácia na fiscalização da propangada neste processo eleitoral. Segundo o promotor de Justiça e coordenador da área eleitoral do Centro de Apoio Operacional (Caop), Miguel Slhessarenko Júnior, as alterações regulamentam a proibição de showmícios, distribuição de brindes e propaganda em outdoor. Também regulamenta a obrigatoriedade de comprovar doação em dinheiro mediante transação em conta-corrente, além de prestação de conta pela internet. O assunto foi discutido durante o encontro do Grupo de Estudos de Cáceres, realizado no último dia 03.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a aplicabilidade de alguns artigos da 11300/06 que tratam da propaganda política. No entanto, o promotor explica que pelo princípio da anualidade a aplicação pode ser considerada inconstitucional, porque é preciso pelo menos um ano de antecedência do processo eleitoral para que a mudança seja colocada em prática. Tanto que o Partido Social Cristão impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no dia 31 de maio, junto ao Supremo Tribunal Federal. A legenda questiona a utilização das alterações da lei 11300/06 nas eleições de outubro. A previsão é que ainda este mês esta situação esteja resolvida.
Acrescenta que a discussão do tema é pertinente na medida em que recentemente foi publicada portaria que dispõe sobre a atuação do Ministério Público no combate à propaganda eleitoral. Também porque é interessante que os promotores de Justiça uniformizem a estratégica de trabalho para melhor eficácia na atuação contra abusos de candidatos. Por fim, pediu aos colegas que encaminhem ao Caop Eleitoral peças que tratem de irregularidades cometidas durante as eleições para criação de banco de dados próprio cujas informações ficarão disponíveis aos promotores eleitorais.