As contratações para cargos comissionados ou temporários nas prefeituras e câmaras de Mato Grosso foi um dos assuntos debatidos pelo promotor de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE-MT), Marcos Regenold Fernandes durante a capacitação promovida pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso “Regras de Final de Mandato e Ano Eleitoral” iniciada esta manhã. Ele alertou dos riscos das contratações temporárias, mesmo quando o gestor justifique o caso como excepcionalidade de interesse público. Ele citou como exemplo o caso de professores substitutos. “O Supremo Tribunal Eleitoral tem interpretado que nem mesmo neste caso o ato é justificável. São situações que podem causar cassação de mandato portanto é preciso evitar estas contratações durante três meses antes da eleição”, disse, durante palestra para prefeitos, vereadores, controladores internos, contadores e assessores.
A excepcionalidade é justificável em casos de calamidade pública “mas, mesmo assim, o gestor precisa decretar o estado de calamidade e comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral”. O mesmo ocorre para os casos de publicidade institucional de interesse público, “ mas também é preciso justificar o fato ao TRE”.
Já no caso das contratações de cargos de confiança durante os três meses antes da eleição, segundo o promotor, é investigado se o gestor fez contratações acima da média verificada nos três últimos anos. “ Essas contratações só podem ser realizadas para cargos de chefia, assessoramento e direção”. Outro alerta feito por Fernandes foi de que os gestores não podem comparecer na inauguração de obras. Nos últimos três meses da data da eleição o gestor não pode sequer estar próximo do local da inauguração”, finalizou.