quarta-feira, 18/setembro/2024
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Projeto sobre código florestal tem novo texto apresentado

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De todo o conteúdo do relatório, de autoria do deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB/SP), apresentado hoje a Comissão Especial que revisa o Código Florestal Brasileiro, os dispositivos considerados mais delicados e motivos de muitas divergências entre os parlamentares são à delegação aos Estados o papel de legislar sobre matérias específicas, Reserva Legal, e Área de Preservação Permanente (APP).

Em relação à Reserva Legal os índices foram mantidos, sendo 20% na Mata Atlântica, 35% no Cerrado e 80% na Amazônia. As alterações neste item foram desobrigar a pequena propriedade com até quatro módulos fiscais da reserva. E a garantia a manutenção de áreas já consolidadas para atividades agropecuárias e florestais até 22 de julho de 2008, sendo necessário adotar práticas de conservação do solo e dos recursos hídricos, além do cadastramento da propriedade no órgão ambiental.

De acordo com o vice-presidente da Comissão Especial, deputado federal Homero Pereira (PR), o texto sofrerá ajustes. Ele afirmou que pedirá vistas para ter mais tempo de estudar o relatório. "Estamos em busca de uma legislação compatível com a realidade brasileira. Este é um momento decisivo para toda sociedade. Temos que agregar toda a nossa produção e assegurar que o nosso ativo ambiental permaneça".

Quanto à Área de Preservação Permanente (APP), o relatório mantém o conceito de APP e as faixas de preservação ao longo de cursos d"água. A mudança é delegar aos estados a adequação dos limites dessas áreas, desde que com base em recomendações técnicas decorrentes do Zoneamento Ecológico Econômico ou do Plano de Bacia Hidrográfica.

Também no relatório prevê moratória de cinco anos para corte raso de novas áreas de floresta nativa destinadas à agricultura e à pecuária. Período suficiente para realização de estudos que definam, tecnicamente, locais para a manutenção das atividades agrícolas e de recomposição florestal. Os estados terão papel importante na nova redação. A eles caberão à normas específicas, função já prevista na Constituição Federal, no artigo 24. As leis geridas pelos estados não poderão conflitar com a Federal.

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