O deputado Ondanir Bortolini (PR), "Nininho", apresentou projeto de lei que veda a interrupção de programas, projetos ou ações administrativas, cuja implementação esteja em curso ou execução com bons resultados por ocasião de mudança de gestão ou de comando.
De acordo com o parlamentar, essa descontinuidade é visível e indiscutível quando se observa as ações implantadas em gestões anteriores. Assim, o projeto tem como finalidade fazer com que os dirigentes mantenham os programas oriundos das políticas públicas definidas na Constituição Federal, sendo dever do Estado e direito dos cidadãos, especialmente nas áreas de assistência social, educação e saúde.
Ele argumenta também que os programas instituídos por vezes são alterados ou extintos, apesar de constarem de leis infraconstitucionais (PPA, LDO e LOA), direcionando os recursos alocados para outras áreas ou investimentos.
Outra prática muito comum nas mudanças de governo, segundo o deputado, é a substituição pura e simples da denominação de programa ou projeto em desenvolvimento, principalmente daquela que está dando certo.