Está em tramitação na Assembleia Legislativa um projeto de lei complementar, de autoria do governo do Estado, que tem por objetivo alterar os dispositivos da Lei Complementar 235/2005, que dispõe sobre a emissão do Certificado de Identificação de Madeira. De acordo com a proposta, a intenção é adequar à legislação práticas que já estão incorporadas a grande parte do setor madeireiro e que são facilitadoras, tanto na execução de identificação e fiscalização das diversas espécies de madeira, como na correta composição do carregamento de cargas.
O projeto busca ainda reajustar o valor das taxas cobradas no serviço de identificação da espécie de madeira, em função dos investimentos em tecnologia aplicados. Outra alteração na legislação é a necessidade de melhoria na infraestrutura, equipamentos e tecnologia no Laboratório da Madeira, unidade que dá todo o suporte para a execução de identificação de espécie de madeira em todo o Estado.
Em relação ao valor da penalidade imposta àqueles que infringem os dispositivos da lei que regula o transporte interestadual de madeira há também previsão de ajustes. Atualmente, os valores cobrados, por serem inexpressivos, não têm cumprido o papel de penalidade, capaz de coibir o transporte interestadual de madeiras extraídas no território mato-grossense, desacompanhado do Certificado de Identificação de Madeira (CIM).
A mensagem do governo deverá ser apreciada e em seguida votada, após o recesso parlamentar.