A Câmara está examinando o Projeto de Lei Complementar (PLP), do Senado, que autoriza o desempregado involuntário com mais de 45 anos a sacar os recursos do PIS/Pasep. O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foram unificados em um único fundo, por meio da Lei Complementar 26/75.
Com a promulgação da Constituição de 1988, o fundo passou a financiar o programa de seguro-desemprego e de abono salarial, e pelo menos 40% dos seus recursos passaram a ser dedicados ao custeio de programas de desenvolvimento econômico, por intermédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Assim, segundo o senador Ney Suassuna (PMDB-PB), autor do projeto, o fluxo de novos aportes ao fundo foi interrompido, com exceção dos ingressos originados de aplicações financeiras.
Requisitos para o saque
Suassuna lembra que o fundo constitui um patrimônio pertencente apenas aos trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep até outubro de 1998, que gera créditos sob a forma de rendimentos, enquanto não há o saque das cotas. A Lei Complementar 26/75 permite o saque em caso de aposentadoria; transferência de militar para a reserva remunerada ou reforma; invalidez; Aids e câncer (titular e dependentes); benefício assistencial a idoso ou deficiente; idade igual ou superior a 70 anos; e morte do trabalhador.
O fato de não possibilitar o saque aos desempregados, para Suassuna, é um contra-senso. “Tendo em vista as elevadíssimas taxas de desocupação, não há justificativa para que o trabalhador desempregado, em especial quando é um trabalhador mais velho, de baixa renda e sem outra fonte financeira de sustento, não possa utilizar os recursos que lhe pertencem”, diz.
Definição de regras
O senador ressalva, porém, que é preciso cautela para evitar que a proposta descapitalize demasiadamente o fundo, primordial, em sua avaliação, para os financiamentos do BNDES a projetos de longo prazo essenciais para o desenvolvimento econômico do Brasil. Por isso, ele afirma que deve ser evitado o saque enquanto o trabalhador estiver recebendo seguro-desemprego ou outro benefício que lhe garanta, mesmo que temporariamente, algum suporte financeiro. Além disso, pelos termos do projeto, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) terá a incumbência de definir requisitos adicionais para que a medida beneficie o trabalhador desempregado de baixa renda que mais necessite do dinheiro.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em Plenário.