Um Projeto de Lei apresentado no final do ano passado, na Assembléia Legislativa, pretende coibir a prática do nepotismo nos órgãos da Administração Pública em Mato Grosso. O projeto, da deputada estadual Vera Araújo, do PT, tem a intenção de proibir a nomeação de parentes, cônjuges e companheiros de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento nos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e Tribunal de Contas.
Para a deputada, ?o nepotismo é prática lamentável na Administração Pública Brasileira?. De acordo com ela, a nomeação de parentes não leva em consideração os requisitos mínimos de capacidade para a execução do cargo a ser ocupado. ?As nomeações de cargos de confiança devem atender os princípios do interesse público?, defende.
Pelo projeto apresentado, os secretários de estado, presidentes do Tribunal de Contas e Assembléia Legislativa e o chefe do Executivo terão um prazo de 90 dias, após a sanção da lei, para promover a exoneração dos parentes e cônjuges em situação irregular. No caso do Poder Judiciário, já existe uma decisão nesse sentido do Conselho Nacional de Justiça.
Na proposta, a deputada Vera especifica a prática do nepotismo como sendo ?o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos secretários de estado, conselheiros do tribunal de contas, deputados estaduais e do chefe do poder executivo?.
Estão previstos artigos contra as contratações temporárias, dispensas de licitação e contrações de empresas de prestação de serviços, quando representarem formas de se burlar a nova legislação. Uma outra estratégia é impedir a reciprocidade nas nomeações ou designações entre secretários, conselheiros ou deputados.
O Projeto de Lei apresenta como exceção as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido. Porém, permanece vedada, em qualquer caso, a nomeação ou designação para servir subordinado aos respectivos secretários de estado, conselheiros do tribunal de contas, deputados estaduais e do chefe do poder executivo ou servidor determinante da incompatibilidade.
Decisões contra o nepotismo já foram tomadas por diversas instâncias, como o Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados. Na justificativa do Projeto de Lei, a deputada elenca algumas decisões nesse sentido.