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Projeto que altera regras para promoção de coronéis em MT é retirado de votação na Assembleia

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Só Notícias/Marco Stamm, de Cuiabá (foto: arquivo/assessoria)

Os deputados estaduais não votaram ontem o Projeto de Lei Complementar 12/2020, de autoria do Governo do Estado, que pretende reduzir a promoção dos coronéis da Polícia Militar de duas para apenas uma data por ano. A matéria estava pautada, mas foi retirada a pedido do deputado Elizeu Nascimento (DC), que diz ter “um Cavalo de Troia” na mensagem do governo que pode prejudicar outros oficias e praças num “efeito cascata, parando promoções de coronéis e depois ia desencadear em perda de oportunidade de todas as categorias da Polícia Militar”.

Atualmente, a promoção de coronéis é realizada em duas datas, uma em abril, no aniversário da PM, e outra em setembro. A mudança desagrada a tropa. Se mantiver a promoção em abril, uma vaga de coronel deve ser preenchida para ocupar o lugar do já aposentado coronel Valter Luiz Razera. Até setembro outras duas vagas devem ser abertas.

No domingo, antes mesmo da retirada do projeto, mas já ciente da oposição e das críticas de Elizeu Nascimento, que é sargento aposentado da Polícia Militar e que tem a defesa da classe como plataforma política, o Governo do Estado emitiu nota rebatendo os argumentos do parlamentar dizendo que não há alteração nas datas de promoção dos “praças” e que não há diminuição do número de coronéis promovidos.

“As promoções dos chamados “praças”, por exemplo, continuarão a ser feitas em duas datas. A mudança ocorre exclusivamente em relação ao posto de coronel, tanto de policiais militares quanto de bombeiros, cuja promoção ocorre apenas pelo critério de merecimento. O projeto prevê que a promoção para esse posto seja unificada uma vez ao ano, e não duas”, diz trecho da nota.

“É importante esclarecer que o projeto não prevê qualquer alteração na quantidade de oficiais que serão promovidos por ano, mas tão somente na quantidade de datas. Ou seja, não haverá qualquer prejuízo aos oficiais que tiverem direito à promoção. Quanto às promoções automáticas a postos inexistentes dos oficiais que vão para a inatividade, o Governo entendeu por bem propor a alteração, uma vez que tais promoções vão contra o princípio da razoabilidade”, completou.

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