O projeto de lei, de autoria do deputado estadual Max Russi (PSB), que altera o artigo 8º da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, na redação dada pela Lei nº 9.932 de 7 de junho de 2013, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) foi encaminhado para sanção do governador Pedro Taques (PSDB). A matéria foi aprovada na última terça-feira (10), no plenário, em segunda votação.
Caso o governador aprove o PL, serão contempladas centenas de empresas instaladas entre os anos 2005 e 2007 que estão com o prazo do favor fiscal vencido ou prestes a vencer sem poder pleitear a renovação do benefício fiscal, resultando em inviabilidade econômica e falência do empreendimento.
O parlamentar afirma que há necessidade urgente de arrumar a atual inviabilidade da atração de investimentos, em decorrência da inclusão de uma extensa relação de exigências contidas na Lei nº 9.932/2013 fazem com que somente as grandes empresas consigam cumpri-las. Dessa maneira, os pequenos estabelecimentos são prejudicados, além de obstruir a renovação do benefício fiscal paras os empreendimentos instalados, correndo o risco de serem fechados.
Max reconhece que a Lei nº 7.958/2003, que instituiu o Prodeic, “foi efetivamente a grande mola propulsora do desenvolvimento da nossa indústria e da economia do nosso estado nos últimos treze anos”.
“Isso gerou a instalação do parque industrial e milhares de postos de trabalho, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico de Mato Grosso. Dessa forma, resultou em distribuição de renda aos habitantes, por isso há a necessidade de aperfeiçoar e melhorar a economia local”, finalizou o socialista.
Em 2013 houve uma alteração na lei de 2003, limitando os demais setores industriais não mencionados, que não podem ser enquadrados para usufruto do benefício fiscal, assim como as plantas instaladas perdem o direito de pleitear a respectiva renovação.
A exclusão atinge a indústria química, sendo qualquer segmento industrial que utilize matéria-prima derivada de petróleo, como a indústria de plásticos e de borracha, a de reciclagem, a de eletricidade e de gás e as indústrias extrativas.