A Assembleia Legislativa deve colocar em pauta nesta semana o projeto do deputado estadual Oscar Bezerra (PSB) que pune os deputados que faltam as sessões plenárias. Atualmente, das quatro sessões que acontecem durante a semana, apenas uma costuma ser completa. Ou seja, com a presença de um número máximo de dezessete deputados, o que permite a apreciação de projetos. Além disso, raramente os parlamentares cumprem o horário regimental de início das sessões, que deve começar às 8 horas da manhã. De acordo com assessoria da Casa, boa parte registra presença nas sessões e acaba não participando das votações que acontecem na Ordem do Dia, o que dificulta o monitoramento dos faltosos.
Com o projeto apresentado por Bezerra, o deputado que assinar a lista de presença das sessões deliberativas e não participar do processo de votação ou deixar de comparecer à sessão ordinária da Assembleia Legislativa terá descontado o correspondente a 1/30 (um trinta avos) do seu subsídio mensal.
“Apresentei o substitutivo integral do projeto de resolução que trata sobre as faltas dos deputados em sessão. Após, alguns debates com os colegas parlamentares, algumas alterações foram feitas e chegamos a um entendimento sobre o projeto. Uma das mudanças mais significativas é que de acordo com as alterações, as sessões serão todas as terças e quartas. As matutinas com inicio às 8 horas e as noturnas às 17 horas”, disse o parlamentar.
O artigo 7º do projeto também prevê a publicidade das faltas dos deputados no endereço eletrônico da Assembleia Legislativa. As informações deverão ser publicadas no site da Casa contendo a atualização das frequências de comparecimento de cada deputado. Deverá constar ainda presenças, ausências e as faltas justificadas nas sessões plenárias. Hoje não existe um monitoramento efetivo da frequência dos deputados.
Em um de seus discursos, Bezerra chegou a sugerir uma alteração no projeto para incluir uma cláusula de cassação de mandato do deputado que somar mais de 30% de faltas nas sessões. No entanto, essa possibilidade ficou apenas no discurso, pois o substitutivo do projeto não prevê essa punição.
Conforme o texto, as faltas serão abonadas nos casos em que o deputado estiver em missão oficial, representando a Assembleia; caso esteja como membro da Mesa, ou desempenhando funções administrativas em nome da Casa interna ou externamente. Faltas não serão computadas também em casos de doença, quando apresentado laudo ou atestado médico e falecimento de membros da família.