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Projeto propõe regras simplificadas na regularização de terras em MT

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Deputados estudam mudar a lei 9.451/2010, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) a proceder à regularização de terras públicas às pessoas físicas ou privadas em todo o Estado. O projeto foi apresentado pelas lideranças partidárias na Assembleia Legislativa. A proposta modifica o inciso primeiro, do artigo terceiro. Pela nova redação, o Intermat deverá adotar procedimento sumário de regularização, com regras simplificadas, para que o Legislativo proceda à análise, de acordo com o previsto no artigo 327 da Constituição Estadual de 1989.

Esse artigo define que a "alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas à pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Legislativa, salvo se as alienações ou as concessões forem para fins de reforma agrária".

Já o artigo terceiro, da lei em vigor, estabelece que o Estado de Mato Grosso, por meio do Intermat, está autorizado a receber a doação feita pela União, por meio da lei 12.310, de 19 de agosto de 2010. "A lei em vigor tem causado entendimentos diversos entre a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de Desenvolvimento Rural acerca da remessa dos processos à Assembleia Legislativa. Tal entendimento coloca a norma em posição de inconstitucionalidade", diz trecho da justificativa das lideranças partidárias.

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