A Câmara analisa o projeto 196/07, que altera a lei eleitoral. A principal novidade é proibição de propaganda eleitoral na imprensa escrita. A atual legislação permite a divulgação paga até a antevéspera das eleições, estipulando limites de tamanho para os anúncios.
De autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO), o projeto também proíbe a divulgação de pesquisas ou testes pré-eleitorais. A medida já foi prevista na lei 11300/06, mas foi vetada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 3741-2. Segundo o deputado, o projeto tem como objetivo “estabelecer procedimentos restritivos de gastos, condições de accountability e apenamento voltadas para responsabilidade em campanhas eleitorais”. A divulgação dos gastos de campanhas eleitorais pela internet é a principal medida para accountability prevista no projeto. A ação, contudo, já é obrigatória pela lei 11300/06.
A propaganda eleitoral gratuita terá seu período de 45 dias mantido, sendo exibida do dia 1° de agosto a 15 de setembro. Entretanto, as imagens para televisão ou vídeo só poderão ser produzidas em ambientes fechados, internos, permitida a edição das mesmas. A divulgação de cada candidatura limitar-se-á ainda à apresentação do candidato, legenda partidária, número e plataforma política.
A Justiça Eleitoral reservará espaço para realização de debates durante a propaganda eleitoral e assegurará a participação de candidatos dos partidos com representação na Câmara. Nas eleições majoritárias, a apresentação dos debates será limita a dois eventos, enquanto nas proporcionais poderão ser realizados seis debates. As emissoras também poderão realizar debates fora do horário destinado à propaganda eleitoral.
O projeto seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em Plenário.