Os postos de combustíveis em Mato Grosso podem ser obrigados a afixar, em lugares visíveis aos usuários, placas que contenham informações sobre o preço de combustíveis praticados em todo o Estado. Elas devem conter o percentual de diferença entre o preço do litro da gasolina e do álcool.
A obrigação para isso está no projeto de Lei 266/2012, do deputado estadual Baiano Filho (PMDB). Além da diferença de percentual, os cartazes devem conter o preço de álcool, gasolina, diesel e gás veicular. Caso os proprietários descumpram a lei, o infrator está sujeito à sanção prevista no artigo 57 da Lei Federal nº 8.078/1990. Essa multa não será inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
De acordo com o parlamentar, a norma vai facilitar a vida do consumidor. "É um direito básico dos consumidores a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, e seus preços", destacou Baiano Filho.
Para os especialistas, segundo Baiano Filho, só vale a pena abastecer com álcool se o preço for inferior a 70% do valor da gasolina. Cálculos feitos pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da USP, demonstram que o motorista não deve abastecer o veículo "flex" com álcool se o preço do litro superar 70% do valor da gasolina.