sexta-feira, 20/setembro/2024
PUBLICIDADE

Projeto prevê que órgãos públicos tenham cores da bandeira de MT

PUBLICIDADE

Foi aprovado em segunda votação na sessão vespertina de ontem o projeto de lei nº 702/08, de autoria do deputado Guilherme Maluf (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade do respeito às cores da bandeira de Mato Grosso, na pintura dos prédios de órgãos públicos do Estado. Agora, a propositura segue para sanção do Executivo. Com a medida, Maluf objetiva que os gestores do estado tenham mais respeito com as cores da Bandeira na pintura predominante dos prédios de órgãos e repartições públicas, ressalvadas as obras de arte existentes, tipo mural. Pelas normas a iniciativa também deverá ser seguida, em relação aos veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do estado.

Além de conscientizar o cidadão sobre a importância de um dos principais símbolos oficiais do estado, o deputado destaca que a iniciativa irá evitar a geração de benefícios próprios. Sobre esta questão, o deputado critica a postura de alguns administradores que ao tomarem posse, modificam as pinturas dos prédios, de acordo com a cor partidária.

“O objetivo é uniformizar a pintura dos prédios de órgãos públicos em nosso estado, de modo que a bandeira de Mato Grosso seja valorizada por meio de suas cores, prevalecendo sobre qualquer outro interesse, seja político, ou partidário”, pondera Maluf ao argumentar que a influência das cores de um partido se torna mais clara em município, quando administradores de partidos contrários à gestão anterior, tomam posse.

Maluf também informa que um projeto de lei no mesmo sentido, de autoria dele quando vereador por Cuiabá, tornou-se a Lei nº 4.752, de 05 de maio de 2005, publicada na Gazeta Municipal nº 06/05/05.

O parlamentar lembra que a bandeira de Mato Grosso foi o primeiro símbolo oficial do Estado – através do Decreto n° 02, de 31 de janeiro de 1890, no governo do brigadeiro Antonio Maria Coelho, 1° governador do estado na fase republicana e, cujo dia oficial, 19 de novembro, foi instituído pela Lei nº. 8.510, de 12 de junho de 2006.

“Nossa Bandeira não deve ser alvorada só em dias de gala. Ela é um dos principais meios para o respeito e o resgate aos símbolos oficiais de nosso Mato Grosso”, avalia.

O deputado ainda destaca que além do município de Cuiabá, há algum tempo, diversas localidades do Brasil vêm lutando rigorosamente pelo respeito à cor de suas Bandeiras, no tocante à pintura dos prédios que abrigam seus órgãos públicos. Podem ser citadas como exemplo: Contagem (MG), Valença (BA), Nortelândia (MT), dentre outras.

 

 

 

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE