O deputado estadual Mauro Savi (PR) apresentou um projeto de Lei na Assembleia Legislativa que autoriza o governo a identificar e cobrar os responsáveis por trotes realizados ao serviço de atendimento do Corpo de Bombeiros do Estado. Caso seja aprovado, o projeto estabelece que o responsável pela linha telefônica que gerar o trote envolvendo remoções, resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais deverá ressarcir os cofres públicos de eventuais despesas relacionadas ao atendimento, mediante cobrança na fatura de serviços telefônicos da linha utilizada para a chamada.
De acordo com a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), no ano passado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu192) atendeu uma média mensal de seis mil chamadas. Deste montante, 2,5 mil foram identificados como sendo trote. Isto significa que cerca de 40% das solicitações do serviço são deste tipo de chamada.
De acordo com a assessoria, o parlamentar assegura que, segundo os artigos 266 e 340, do Código Penal, o trote é crime e pode gerar multa ou detenção de um a seis meses ou de um a três anos. “Esse tipo de atitude tem que ser coibido de forma eficaz e urgente, pois, o Samu192 é um serviço que salva muitas vidas”.