Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê a dedução dos gastos com medicamentos e com aluguel de imóvel residencial no Imposto de Renda Pessoas Física.
A proposta, de autoria do deputado José Genoino (PT-SP), será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo a Agência Câmara, o deputado apontou que, até o início dos anos 80, era permitida a dedução do montante anual dos gastos com aluguéis.
A medida, segundo ele, foi posteriormente revogada, sem mais explicações. De acordo com Genoino, o rendimento proveniente de locação de imóveis é tributado pelo IRPF devido pelo locador, ou seja, pelo detentor do rendimento.
O projeto também permite o abatimento no IRPF dos gastos com remédios de uso contínuo, para o controle da saúde das pessoas portadoras de doenças crônicas incuráveis, mas controláveis.
O autor lembra que a medida tem o mesmo espírito de justiça fiscal que permitiu as deduções relativas aos pagamentos com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, já previstas em lei.