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Projeto prevê abatimento do IPVA para usuários de rodovias pedagiadas no Estado

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A deputada estadual Janaina Riva (PSD) apresentou um projeto de lei no qual prevê a desoneração parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos usuários das rodovias concessionadas em Mato Grosso, por meio da devolução de parte dos valores pagos por tarifa de pedágio. De acordo com a parlamentar, o projeto prevê que a pessoa física ou jurídica que efetuar pagamento de tarifa de pedágio em qualquer das rodovias concessionadas no Estado fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado.

Na prática, aos usuários cadastrados no programa de desoneração, será atribuído crédito no valor correspondente a 10% do total dos pagamentos de tarifa de pedágio realizados pelos respectivos usuários diretamente nos guichês das praças de pedágio ou através de fatura emitida por serviço conveniado de identificação e pagamento eletrônico. "A pessoa física ou jurídica que receber esses créditos deverá utilizá-los, exclusivamente, para quitar ou abater o valor do débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do exercício seguinte".

A deputada afirma que existe uma discussão nos meios jurídicos entre aqueles que consideram inconstitucional a vinculação de qualquer imposto a um determinado programa ou ação do governo e aqueles que consideram a taxa de pedágio uma bitributação e, assim sendo, também seria inconstitucional.

"Entre uma coisa e outra, o governo do Estado firmou contratos com concessionárias para a manutenção de importantes rodovias estaduais, as quais, com os recursos obtidos pela cobrança de pedágio, farão a conservação e as obras necessárias para a boa prestação desse serviço. Ocorre, porém, que os frequentes usuários das rodovias que são proprietários dos veículos estão obrigados a pagar, anualmente, o IPVA, imposto este que, apesar de não vinculado, deveria ser usado na manutenção e expansão da rede rodoviária estadual já que é pago, exclusivamente, pelos usuário delas. É injusto que os proprietários de veículos, tanto pessoa física como jurídica, tenham que pagar a tarifa de pedágio e mais o IPVA, com a expectativa de receber um mesmo serviço público pagando duas vezes".

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