Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, um projeto de lei que revoga o artigo 2º da lei nº 5.918, de 23 de dezembro de 1991, que pode alterar área de duas cidades. Ele prevê retificação devido a um erro técnico, segundo a justificativa, de redação no artigo vigente que transfere indevidamente uma área pertencente ao município de Nova Monte Verde para o município de Juara.
A proposta de regularização atende a proposta da administração de Nova Monte Verde, que já assumiu a manutenção das estradas da região, bem como a manutenção da unidade de ensino que atende a clientela estudantil com a escola de Ensino Fundamental "Bela Manhã", mesmo a área não pertencendo ao município.
Consta ainda que a fundamentação técnica para revogação deste artigo baseia-se no parecer técnico da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral.