A Câmara analisa o Projeto de Lei 6961/06, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a amortização ou liquidação do saldo devedor do Crédito Educativo e do Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies). “Nada mais justo que o trabalhador utilize patrimônio pessoal para saldar dívidas de um financiamento que visa a ampliar seu nível de qualificação profissional ou a educação universitária de seus dependentes”, diz Albuquerque.
Atualmente, o FGTS pode ser utilizado principalmente para financiar a casa própria. Entre outros casos previstos por lei para o saque integral dos recursos estão o tratamento de doenças incuráveis, como câncer e aids, aposentadoria ou quando o trabalhador fica por mais de três anos consecutivos sem registro na Carteira de Trabalho.
Depósitos mensais
O FGTS foi instituído pela Lei 5107/66, e esta regulamentada pelo Decreto 59820/66. O fundo é formado por depósitos mensais, efetuados pelas empresas em nome de seus empregados, no valor equivalente a 8% das remunerações.
Vários outros projetos tramitam na Câmara com o objetivo de ampliar a utilização do FGTS. Entre eles estão o PL 1552/03, que permite o saque dos recursos para a compra ou reforma de imóveis rurais; o PL 5192/05, que prevê aplicação do FGTS em imóveis arrendados; o PL 2006/03, que admite o uso do dinheiro para abrir microempresas; e o PL 6086/05, que permite o saque integral no caso de doenças incapacitantes.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.