A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária Senado aprovou hoje projeto de decreto legislativo que viabiliza a hidrovia Araguaia-Tocantins para transportar a safra agrícola e produção madeireira de Mato Grosso até portos e o mercado externo, proporcionando redução no frete menor e maior rentabilidade para o setor produtivo. Mas ainda está longe para a obra iniciar. Em 2004, o então senador Jonas Pinheiro (falecido em 2008) apresentou o projeto autorizando o aproveitamento, apenas para fins de transporte fluvial, dos trechos dos rios Araguaia, Tocantins e das Mortes, situados no interior ou às margens de reservas indígenas homologadas e demarcadas na forma da legislação indigenista pertinente. Os rios estão em Mato Grosso, Goiás, Tocantins e Pará. 6 anos depois, o projeto passou por pelo menos 5 comissões e ainda tem que ser votado pelas de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Serviços de Infraestrutura (CI) e de Assuntos Sociais (CAS), antes de seguir para o plenário e, só então, começar a ser colocado em prática. Enquanto anda a passos de tartaruga no parlamento, centenas de agricultores e empresários continuam dependendo da BR-163 para escoar via portos de Santos (SP) e Paranaguá (PR) a safra e demais produtos.
O projeto que Jonas idealizou “anda devagar” porque a Constituição determina o aproveitamento dos recursos hídricos em terras indígenas só com autorização do Congresso Nacional e depois de ouvidas as comunidades afetadas. “Consideramos a iniciativa conveniente e oportuna, haja vista a necessidade de modernização e aperfeiçoamento das alternativas de transporte de cargas, o que contribuirá para a redução dos custos de parte da produção nacional. A proposição possibilita melhorias na infraestrutura nacional de transportes, trazendo benefícios econômicos e sociais para a área de influência da hidrovia”, destacou a senadora Marisa Serrano (MS), que foi relatora, e homenageou Jonas.
O projeto foi aprovado com emendas apresentadas pelo senador Gilberto Goellner (DEM-MT), que ocupou a vaga de Jonas Pinheiro no Senado. Duas delas estipularam prazos para que os órgãos ambiental e indigenista se manifestem sobre a viabilidade da hidrovia. Caso tais órgãos não se oponham em até 90 dias, o projeto será automaticamente aprovado.
Caberá aos órgãos do Executivo, nas respectivas áreas, autorizar e fiscalizar a execução de obras de melhoramento das condições de navegabilidade dos rios abrangidos pelo decreto legislativo. Os órgãos competentes deverão encaminhar ao Congresso Nacional relatórios periódicos de avaliação das atividades. Com base nesses relatórios, o Congresso avaliará a conveniência e a oportunidade de prorrogar a autorização. Os relatórios que servirão de base à primeira avaliação sobre a continuidade ou não dessa autorização serão encaminhados ao Congresso no prazo máximo de seis meses depois de um ano da data da emissão da licença ambiental. O Congresso terá seis meses para manifestar-se sobre a questão.