O presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD), e o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, deputado Emanuel Pinheiro (PR), deram o primeiro passo pontuado nos parâmetros legais para instalação da Comissão da Verdade em Mato Grosso. Os parlamentares apresentaram em conjunto o Projeto de Resolução, em sessão ordinária da terça-feira, que cria a CV para apuração de graves violações dos direitos humanos após o golpe militar de 1964, que consolidou o regime de ditadura até 1985, ocorridas no território mato-grossense.
Com esperada aprovação da proposta, aumenta a força da Comissão da Verdade que visa trazer à tona "manchas maquiadas do passado", ampliando possibilidade de se revelar a outra face da nação, ocultada, e que ainda faz sombra à verdadeira história de milhares de brasileiros que morreram em nome dos ideais democráticos.
Em âmbito nacional o respaldo vem de Iara Pereira Xavier, integrante do Comitê do Distrito Federal, e ainda do coordenador do Projeto de Direito à Memória e à Verdade da Secretaria de Direitos Humanos, ex-deputado Gilney Vianna. Ele discute com entidades no Estado vias para implementação de ações no Estado.
Atentos para a importância do assunto e com intuito de assegurar ferramentas para a realização dos trabalhos, os deputados ressaltam a necessidade de dar início aos debates para a rápida instalação da Comissão da Verdade no Estado, que conta com lista extensa de ex-militantes que travaram batalha contra a ditadura. Um dos exemplos é o ex-reitor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), professor Paulo Speller.
"Estamos através da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa colocando o Parlamento de Mato Grosso à disposição para levantar as informações e mostrar um quadro sobre o que realmente aconteceu naquele período, com objetivo de buscar a transparência e garantindo assim não apenas o reconhecimento pela luta de mato-grossenses como também contribuindo para o cenário das investigações", disse Emanuel.
Com base no artigo 26 da Constituição Estadual, previsto no artigo 327, parágrafo único do Regimento Interno, a comissão tem a meta de "examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período do regime em questão, buscando esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações dos direitos humanos". Acentua a necessidade de promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, e ainda em relação à ocultação de cadáveres e sua autoria.
A CV terá ainda o caráter de identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade. Deverá encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos, nos termos do artigo primeiro da Lei Federal 9.140, de 4 de dezembro de 1995. Terá ainda a missão de colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação dos direitos humanos observadas as disposições das Leis federal 9.140 e 10.559, de 13 de novembro de 2002.
A CV do Estado terá ainda entre as ações a premissa de recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, além de assegurar sua não repetição, promovendo a efetiva consolidação do estado de direito democrático.