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Projeto exige nova eleição em caso de cassação para cargos majoritários

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 4588/09, do deputado João Almeida (PSDB-BA), que obriga a realização de novas eleições para cargos majoritários vagos por conta da invalidação do diploma ou perda do mandato determinada pela Justiça Eleitoral. São cargos majoritários os de presidente da República, governadores, prefeitos e senadores.

Pela proposta – que altera o Código Eleitoral (Lei 4737/65) -, o prazo para a realização da nova eleição é de 20 a 40 dias, sendo que o titular do mandato permanecerá no cargo até o trânsito em julgado da decisão que determinar sua cassação, e não poderá concorrer à nova eleição.

João Almeida considera que as ações eleitorais têm tido “consequências jurídicas distintas ao longo dos anos” provocando “insegurança jurídica e total incompreensão dos munícipes quanto a quem permanecerá na gerência do município”.

Na justificativa de seu projeto, o deputado da Bahia lembra que há três tipos de ações eleitorais capazes de atingir o mandato do eleito: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED).

“Ocorre que cada uma dessas ações tem gerado efeitos diversos entre elas e entre si, já que cada tribunal tem adotado um entendimento para a aplicação do Código Eleitoral, havendo divergência até mesmo dentro do mesmo tribunal”, destacou.

Diante do quadro, João Almeida afirma que o objetivo da proposta é unificar os efeitos jurídicos das diversas ações eleitorais, “já que, na prática, a cassação do mandato ou do diploma, bem como a nulidade da votação, geram a mesma consequência para o eleito, que é a sua exclusão do cargo para o qual foi nomeado pelo povo”.

Para o deputado, não se pode deixar a população à mercê de consequências distintas diante de casos semelhantes. “Não se pode permitir que em um município seja determinada a realização de novas eleições, em processo de cassação instaurado através de uma Aije e que, num município vizinho, o segundo colocado assuma diante de uma ação de mesma natureza. Isso é a total insegurança jurídica”, argumenta.

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