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Projeto em Sinop impede nomear servidor condenado pela Lei Maria da Penha

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A proposta está no projeto de Lei 094 que foi encaminhado para análise da Comissão de Justiça e Redação, ontem à tarde, na sessão ordinária da câmara. O texto apresentado pelo vereador Dilmair Callegaro (PSDB) prevê fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta e Câmara Municipal, do Município de Sinop, para todos os cargos efetivos ou em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal – Lei Maria da Penha.

O impedimento da nomeação terá início a partir da decisão transitada em julgado, ou seja, quando ao réu não puder mais recorrer da decisão. Ao justificar a proposta, Dilmair disse que o poder público também tem responsabilidades para zelar pela segurança da mulher. “Cabe ao Poder Público prevenir e coibir através de políticas públicas a violência contra a mulher, tornando efetivos os mecanismos criados na proteção da mulher. A presente lei é mais uma forma de desestimular a agressão e efetivar consequências práticas para o agressor” defendeu Dilmair.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostram que no ano passado 27,4% das brasileiras acima de 16 anos sofreram algum tipo de violência, ou seja, 16 milhões de mulheres passaram a fazer parte da estatística. A pesquisa realizada em fevereiro deste ano mostra que 42% dos casos de violência ocorreram no ambiente doméstico e que em 52% deles a vítima não denunciou o agressor e nem mesmo procurou ajuda. Namorados ou maridos representam 23,9% dos casos. Ex-namorados ou ex-companheiros foram 15,2%, irmãos, 4,9%, amigos, 6,3%, e pai ou mãe, 7,2%.

Ainda não há data para que a proposta seja levada à votação no plenário. A Comissão de Justiça e Redação tem prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias para apresentar o parecer favorável ou contrário à tramitação da matéria, informa a assessoria.

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