sexta-feira, 18/outubro/2024
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Projeto em MT quer obrigar praças de pedágios a aceitarem cartões de crédito ou débito

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As praças de pedágios instaladas nas rodovias estaduais mato-grossenses podem ser obrigadas a aceitar os cartões de crédito e de débitos como forma de pagamento. A medida está no projeto de lei de autoria do vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (PSB).

De acordo com a proposta, as concessionárias que exploram o serviço de pedágio devem criar a infraestrutura necessária à viabilização do pleno funcionamento dos terminais de pagamento por meio de cartões. A proposta, segundo Botelho, foi apresentada porque existem inúmeros usuários de veículos que circulam nas MTs que são constrangidos por não ter dinheiro na carteira para efetuar o pagamento da tarifa de pedágio.

“Por isso, é inadmissível que esta situação continue. Se existe outro meio de efetuar o pagamento, por que não fazê-lo por meio eletrônico. A outra garantia dada ao cidadão é a da segurança, que é chamada de dinheiro de plástico”.

Outra medida adotada pela proposta, conforme a matéria em discussão na Assembleia Legislativa, define que as concessionárias podem ser punidas caso descumpram a lei. As multas serão definidas por meio de regulamentação.

Mas os efeitos da lei passam a ter eficácia no prazo de 90 dias, contados da data de sua regulamentação. Período este em que as concessionárias devem dotar-se de estrutura necessária à operacionalização e ao processamento do pagamento via cartão.

Em 2013, dados da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito, pesquisa elaborada pelo Datafolha, apontou que 76% da população brasileira possuem algum meio eletrônico de pagamento, e o Brasil é o 3º maior emissor mundial de cartões.

“Esses números são expressivos, por isso não nos resta dúvida sobre a necessidade de uma norma para regulamentar a matéria. Na ausência de legislação sobre o assunto, administradas pelo poder público ou sob a forma de concessão, as praças de pedágio não aceitam cartão de crédito ou de débito como forma de pagamento das tarifas”.

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