O Projeto de Lei 7071/06, da deputada Dra. Clair (PT-PR), eleva para 12% o valor da taxa de juros que corrige anualmente os depósitos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente, esses depósitos são remunerados por uma taxa de 3% ao ano. A proposta mantém a correção mensal das contas pelo valor da poupança. O projeto modifica a Lei 8036/90, que disciplina o FGTS.
Dra. Clair argumenta que o objetivo do projeto é repassar parte da rentabilidade do fundo, que apresenta um patrimônio superior a R$ 150 bilhões, “aos verdadeiros proprietários”, que são os trabalhadores.
Objetivos
O FGTS foi instituído em 1966 e reformulado em 1990 pela Lei 8036. O fundo é formado pelas contribuições compulsórias dos empregadores – que depositam mensalmente na conta vinculada, na Caixa Econômica Federal, o equivalente a 8% do provento do trabalhador.
Os recursos são aplicados em saneamento, habitação e infra-estrutura urbana. Os programas de moradia popular ficam com pelo menos 60% do dinheiro.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.