Empresários rurais que atuam na piscicultura poderão ganhar um prazo maior para exercer suas atividades. Um projeto de lei do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo (PR), prevê aprovação de uma nova emenda com adequações à Lei Estadual 8.464/06. Ela estabelece em 30 meses o tempo de duração de empreendimentos do setor da piscicultura no Estado de Mato Grosso. Pela nova proposta, Sérgio Ricardo pede que o Governo do Estado reavalie os critérios da lei antiga e estenda o prazo das atividades para 54 meses, ou seja, dois anos a mais do previsto anteriormente.
De acordo com o parlamentar, sua iniciativa teve como base o vencimento da Lei 8.464/06 que definiu os parâmetros da piscicultura, mas que teve prazo expirado recentemente. “A piscicultura precisa de mais tempo para realizar as suas atividades. Com o vencimento da lei anterior, o governo pode rever esse critério”, disse o deputado.
Pela lei, a atividade define como piscicultor de pesque-pague aquele que cultiva ou adquire peixe vivo, oriundo de outro piscicultor, comercializando no varejo, como forma de lazer, recreação, esporte ou turismo, além de outros tipos de piscicultores.
A piscicultura, quanto ao tamanho, é avaliada de acordo com a lâmina d’água acumulada. A atividade tem sido classificada como micro (até um hectare), pequena piscicultura (maior que um hectare, até no máximo cinco hectares), média (maior que cinco hectares até no máximo 50 hectares) e grande (maior que 50 hectares).
A lei define ainda que são produtos da piscicultura, os alevinos para uso próprio ou comercialização, alevinos e peixes para ornamentação e aquariofilia, alevinos para peixamento, iscas vivas aquáticas, hipófises oriundas do processamento de pescado, reprodutores e matrizes, peixe vivo, peixe abatido e peixe processado e seus subprodutos.
A lei sancionada em 2006 declarou de interesse social e econômico a atividade de piscicultura para fins de implantação que envolvesse a área de preservação permanente, atendendo os requisitos estabelecidos nesta lei. A construção de reservatórios d’água, represas, açudes e tanques usados para implantação de atividade de piscicultura poderá ser licenciada nos cursos d’água.