Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, deve avaliar, nos próximos dias, o pedido da defesa do ex-deputado estadual José Riva que visa revogar sua prisão preventiva alegando que, ao decretá-la, a juíza Selma Rosane Santos Arruda teria descumprido o que estabelecia o habeas corpus concedido anteriormente pela Corte.
Ao analisar o pedido, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo não conhecimento do mesmo. Apesar de indicar que os advogados do ex-parlamentar deveriam ingressar com outro habeas corpus para tratar da questão, a subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, adianta que a decisão que decretou a prisão preventiva de Riva cumpre todos os requisitos legais.
“Quanto ao mérito, a decisão impugnada não contém os vícios apontados pelo impetrante. A juíza fundamentou a sua decisão, demonstrando, com base em fatos concretos, que a prisão preventiva do paciente é necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a instrução criminal”, destaca o parecer.
Trata-se da terceira prisão preventiva decretada por Selma Rosane, sendo que nas duas primeiras vezes, o ex-deputado teve o alvará de soltura concedido com base no mesmo habeas corpus. Isso porque o STF entendeu que, ao determinar uma nova prisão uma semana depois de Riva ser solto, a magistrada estava descumprindo a decisão da instância superior por via oblíqua.
Conforme o parecer da PGR, o argumento sustentado pela defesa, que insiste no descumprimento diante a decretação da última prisão, não deve ser acolhido, uma vez que a decisão ocorreu em processo distinto, que apura fato recente, cujo crime apurado teria se consumado entre os anos de 2013 e 2014.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa aguarda o julgamento do agravo em face da decisão que denegou o habeas corpus que visava a soltura de Riva.