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Procuradoria quer quebra de sigilo para investigar doação feita por Geller para candidatos a deputado

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria - atualizada 19:46h)

A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato grosso informou, esta tarde, que apresentou à Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso novos documentos e insistiu no afastamento de sigilo bancário em ação que investiga o deputado federal eleito Neri Geller (PP) por suposto abuso de poder econômico nas eleições do ano passado. “As novas provas foram obtidas no âmbito da ação ajuizada pelo MP Eleitoral contra Neri Geller, que, além de promover gastos eleitorais no limite de sua candidatura, doou o total de R$ 1,3 milhão para doze candidatos a deputado estadual, majoritariamente a outras coligações em polos regionais”, informa a procuradoria.

A corregedoria inicialmente afastou o sigilo bancário das contas do deputado. Porém, no decorrer do processo, informações oriundas do COAF e das instituições bancárias indicaram que um familiar de Neri seria a verdadeira fonte das doações eleitorais. “Verificou-se uma intensa movimentação financeira na conta bancária de Marcelo, cujo somatório entre receita bruta e rendimentos declarados em seu Imposto de Renda está muito abaixo da movimentação financeira apurada pelo COAF” e se faz “necessário o aprofundamento da investigação financeira”, “pois só assim poderá ser descartada a hipótese que os recursos tenham origem em fonte vedada, como, por exemplo, por pessoas jurídicas”.

O MP Eleitoral aguarda agora a decisão da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso na ação de investigação Judicial Eleitoral.

Outro lado
A assessoria jurídica de Geller expôs que “as doações realizadas pela pessoa física do candidato estão totalmente dentro da legalidade, em especial ao acórdão consulta do TSE”, “ que teve como relator o ministro Henrique Neves e, acompanhado a unanimidade quando questionado e respondendo” que “além de poder utilizar recursos próprios para financiar a sua campanha até o limite máximo de gastos, pode realizar doação para financiar outras campanhas eleitorais, observando-se, em relação a essas doações, o limite de 10% do rendimento bruto auferido pelo doador no ano anterior ao da eleição.”

A assessoria jurídica acrescenta que, “sobre a quebra do sigilo bancário e fiscal do filho do Deputado, temos que trata-se de pedido que excede absurdamente o limite do razoável, tendo sido inclusive indeferido tal pedido em outra oportunidade que se vê nessa atitude do Procurador Eleitoral, é nada mais nada menos do que a costumeira prática de excessos, a completo despeito do que diz a lei, com o único intuito de gerar fatos midiáticos e descabidos de verdade legal”, concluiu.

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