O Supremo Tribunal Federal (STF) também pode considerar ilegal a lei estadual em Mato Grosso 8.914/08, prevendo que todos os acidentes ocorridos com os veículos registrados no Estado, em que houver “perda total”, devem ser comunicados pelas seguradoras, em até 48 horas, ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran), para baixa na documentação e providências relativas à destruição das carcaças. A lei havia sido aprovada ano passado pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governo. Mas a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no supremo, que deverá derrubá-la
A Procuradoria Geral da República examinou o caso e o parecer é que a lei de Mato Grosso não está correta. “Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Com esse argumento, constante do artigo 22, XI, da Constituição Federal”, decidiu a procuradoria classificando a lei mato-grossense de inconstitucional, exatamente por invadir a competência privativa da União para dispor sobre o tema.
O Código Nacional de Trânsito determina que cabe ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelecer prazo e forma para comunicação do sinistro. E nesse sentido, lembra a procuradoria, o Conselho já editou a Resolução 11/98, que dá prazo de quinze dias para a baixa nos registros. Assim, conclui, ao legislar sobre o tema, “a lei estadual subverte o modelo fixado pela União, assumindo atribuição legal que não compete aos poderes do estado do Mato Grosso”, relata a PGR.