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Procuradoria aciona TJ para derrubar lei inconstitucional aprovada pela Assembléia

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A Procuradoria Geral de Justiça ajuizou, há poucos dias, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ação direta de inconstitucionalidade para impugnar por completo a Lei Complementar nº 313, aprovada mês passado, que alterou a Lei nº 4.964/85(Código de Organização da Justiça Estadual), retirando a competência da vara especializada em ação civil pública e ação popular em julgar processos previstos na Lei de Improbidade Administrativa que passariam a ser julgados varas especializadas da Fazenda Pública do governo estadual.

O procurador Paulo Prado quer que a ADIN seja julgada em regime de urgência e aponta que o projeto aprovado “converteu-se, de inopino, por obra dos parlamentares da Assembléia Legislativa Mato-grossense, em ato de intensa e profunda mudança da organização judiciária da 17ª Vara Civil da Capital, a qual já havia tido sua reserva de competência estabelecida anteriormente, como Vara destinada pelo egrégio Tribunal de Justiça especificamente para julgar Ações Populares (Lei federal nº 4.717/85) e toda a sorte de Ações Civis Públicas versando sobre interesse difusos e coletivos, tais como as lides de direito ambiental, cidadania, consumidor e primordialmente a defesa do patrimônio público.

O procurador pondera, base em certidão do tribunal, que foi mudado, através de emendas de “lideranças partidárias” da Assembléia um artigo do projeto de lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça, que mais tarde, solicitou sua devolução para análise. “A partir do momento em que foi solicitada a devolução do projeto pela Corte Estadual, deixou de existir projeto legítimo, contaminando toda a lei, passando a ser apenas um diploma bastardo”, ataca Paulo Prado.

Prado menciona ainda, em outro trecho do recurso, que “ante a plena e patente falta de interesse do Egrégio Tribunal nesse sentido (basta consultar o ofício do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, se conclui que os parlamentares trafegaram em via proibida, revertendo a evolução constitucional, que sempre foi pautada no sentido da independência e da autonomia do Judiciário frente ao Legislativo, a partir da especificação da infeliz amarra no arco de competência da citada Vara Especializada, falecendo conexão lógica ou de contexto com o projeto original”.

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