O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, estabeleceu, hoje, através de ato administrativo obrigatoriedade de imunização contra a Covid-19 a todos os integrantes do Ministério Público do Estado. A ação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico.
De acordo com o Ato Administrativo, o acesso às dependências e sedes da instituição está condicionado à imunização, observadas as etapas de vacinação dos respectivos municípios em que os integrantes estão lotados. A norma determina ainda que no prazo de 15 dias, todos deverão apresentar ao Departamento de Gestão de Pessoas o Certificado Nacional de Vacinação, disponível pelo aplicativo Conecte SUS.
Como penalidade aos que se recusarem a vacinar, o ato administrativo prevê exoneração, no caso dos servidores comissionados, e desligamento em relação aos estagiários, terceirizados, prestadores de serviço voluntário e colaboradores. Já os membros e servidores efetivos não poderão realizar trabalho remoto e ficarão sujeitos a processo administrativo visando impedir o recebimento dos proventos até a regularização da situação vacinal, além da aplicação de sanções disciplinares.
De acordo com a assessoria, 74 unidades do MP, incluindo a Procuradoria-Geral de Justiça, retomaram hoje as atividades presenciais em horário integral, em forma de rodízio.