O procurador-Geral de Justiça em exercício, Hélio Fredolino Faust, emitiu parecer contrário ao pedido de prisão do ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, que foi preso, no final da manhã, em Cuiabá, por decisão do desembargador Orlando Perri, atendendo pedido da Polícia Civil que investiga o esquema de escutas telefônicas clandestinas, envolvendo ex-servidoras do governo, políticos e empresários, e que Paulo é acusado de suposto envolvimento. O procurador concluiu, ao analisar o pedido de prisão, que “falece competência" do 'Tribunal de Justiça para fins de análise e julgamento do pleito policial em testilha”. Ele lista três argumentos que, embora distintos, se entrelaçam: o primeiro deles, que não há nos autos pessoa investigada com foro por prerrogativa de função; o segundo, porque não há conexão a justificar o trâmite" no Tribunal de Justiça e "que nos autos originários houve exoneração de pessoas investigadas, que faz cessar a competência deste Sodalílicio".
Mas o desembargador Perri discordou do procurador e considerou "equivocada" sua decisão. "Convém salientar que o Inquérito
policial instaurado pela Corregedoria-Geral da Polícia Judiciária Civil foi por mim avocado", aponta. Ele menciona que os terminais telefônicos de duas mulheres que tiveram ligações interceptadas "constaram em dois procedimentos que tramitaram perante o Juízo da Sétima Vara Criminal, sendo o primeiro deles referente ao incidente Código 388156, oriundo da denominada ‘Operação Forti’, da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, cuja finalidade seria a apuração da prática de crimes de organização criminosa por indivíduos ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho de Mato Grosso (CVMT), e, ao segundo deles, referente à denominada ‘Operação Querubim’, oriundo da Gerência de Combate ao Crime Organizado, que visava a apuração de um suposto plano de ataque contra o atual Governador do Estado". E que a uma magistrada constatou que telefones de duas mulheres "esar dos referidos terminais não terem sido sugeridos em Relatório Parcial de Análise pelos respectivos analistas de inteligência; Considerando que posteriormente os mesmos terminais foram objetos de pedidos de interceptação telefônica em representação formulada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado no bojo do Inquérito Policial (Operação Querubin), sendo atribuídos os terminais às pessoas de Tatiana Sangalli e Carolina Mariane, respectivamente, observando que por oportunidade do pedido de prorrogação referente ao procedimento sob código 388156 (Operação Forti), denotou-se, segundo avaliação da Magistrada, típico caso da chamada ‘barriga de aluguel’, que teria induzido a erro tanto o Ministério Público quanto o juízo que deferiu a medida".
Orlando Perri concluiu que: "portanto, não bastasse a patente conexão entre os procedimentos deflagrados isto é, os que tramitam neste Sodalício, sob minha Relatoria, para apuração de crimes militares e não militares de investigados que ostentam foro por prerrogativa de função, e apuração da suposta participação de magistrados, com aquele que tramita perante a Corregedoria- Geral da Polícia Judiciária Civil, uma vez que todos eles objetivam averiguar, em tese, a prática do crime do ar
t. 10 da Lei n. 9.296/96 e de eventual associação criminosa, ressai dos autos situação peculiar que corrobora, ainda mais, o elo entre os fatos investigados e que o número de telefone da "suposta amante" do ex-secretário Paulo Taques foi duplamente inserido em invesitgações distintas – em Cáceres e Cuiabá. E o desembargador acrescenta que, "com a devida vênia, este fato, por si só, já é motivo mais do que suficiente para o reconhecimento do liame entre as investigações em andamento, sobretudo porque estamos diante de nítido caso de conexão instrumental, probatória ou processual, prevista no art. 76, inciso III, do CPP, que se dá quando a prova de um crime influencia na existência do outro".
Conforme Só Notícias já informou, Paulo Taques vai prestar depoimento esta tarde, a um juiz na capital, e em seguida será levado ao Centro de Custódia de Cuiabá. O mandado de prisão é preventivo (tempo indeterminado). A OAB passou a acompanhar o caso porque Paulo é advogado.