A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso recomendou ao prefeito de Sorriso, Ari Lafin, que não ocorra orientações de transporte irregular de eleitores no segundo turno das eleições, dia 30.
O procurador Regional Eleitoral, Erich Raphael Masson explicou que as declarações feitas pelo prefeito de Sorriso “induzem à população à prática irregular de transporte de eleitores em favor do candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro” e “que podem interferir na lisura e legitimidade do processo eleitoral.
“Nenhum veículo ou embarcação pode fazer o transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição. A exceção são os que estão a serviço da Justiça Eleitoral, como no caso do transporte de indígenas ou populações isoladas, dos coletivos de linhas regulares e não fretados, os de uso individual do proprietário e de sua família, e os veículos alugados e congêneres, conforme consta no artigo 5º da Lei 6.091/74)”, completou.
O procurador acrescenta que, com base no artigo 8º da Lei n 6.091/74, “somente a Justiça Eleitoral pode, quando imprescindível, e devido a absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer tanto transporte quanto refeições, com despesas pagas pelo Fundo Partidário. Assim, é proibido aos candidatos, órgãos partidários, ou qualquer pessoal, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana”.
O MPF concedeu cinco dias ao prefeito para informar a Procuradoria Regional Eleitoral sobre o acatamento ou não da recomendação.