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Procurador do Estado nega ingresso no STF devido a questão previdenciária

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O procurador-geral do Estado, Jenz Prochnow Júnior, assegura que o ingresso de ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), visando “conter” possível inserção do Estado no cadastro de inadimplentes do governo federal pela não regularização da área previdenciária “não está sendo estudado no momento”. Foi mais além ao destacar que essa via dependeria exclusivamente de decisão do governador Silval Barbosa (PMDB), em caso extremo, que poderia levar Mato Grosso a um conflito com a União.

“Não temos estudos sobre ingresso de ação junto ao STF. Isso não está sendo aventado, sendo apenas uma possibilidade em uma situação que ainda não exige esse tipo de mecanismo. Isso só aconteceria com aval do governador. E dificilmente se optará por esse caminho porque existe uma negociação com o governo federal para a regularização do setor no Estado”, explicou Prochnow.

Esse instrumento de interposição de medida judicial junto ao STF chegou a ser cogitado em reuniões da comissão especial que debate o MT Prev, programa previdenciário do Estado, vinculado na proposta do Executivo a três fundos mantenedores. Fórum Sindical, composto de 23 sindicatos de servidores públicos, questiona o formato da matéria.

Um dos pontos de maior discordância se refere a composição do fundo segurador, através de imóveis do Estado, ou seja, do patrimônio público de Mato Grosso.

Sindicalistas alegam inconsistências na lista dos imóveis, em razão da não comprovação do domínio do Estado sobre áreas, como assentamentos. O Executivo responde, por meio da publicação de portaria da Secretaria de Estado de Administração, que pede a checagem de todos os imóveis do Estado desde 2009. A meta é apresentar quadro completo do patrimônio público para comprovar a segurança dos imóveis para compor o principal fundo do MT Prev.

Jenz Prochnow lembrou que o governo de Mato Grosso firmou compromisso com o governo federal, através do Ministério da Previdência Social, para regularizar o setor até o dia 12 de julho desde ano. É um último prazo do Executivo do Estado para assegurar a obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), do contrário, Mato Grosso corre o risco de constar no cadastro de inadimplentes.

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