Depois que o Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma ação na Justiça contra a prefeita de Juara, Luciane Bezerra (PSB) e o procurador-geral do município, Leonardo Fernandes Maciel Esteves, pedindo o afastamento de ambos das funções bem como a devolução de R$ 141 mil ao erário, Esteves divulgou uma nota assumindo o “erro” e isentando a prefeita de qualquer responsabilidade.
Na ação, o órgão fiscalizador também acionou a secretária de Finanças, Lúcia Marestone Fenerich. A acusação é de que o procurador-geral do município, com o aval da prefeita e da secretária, promoveu o desvio de recursos que deveriam ser restituídos ao erário.
O Ministério Público afirma que o valor foi retirado dos cofres públicos de forma indevida para suposto pagamento de honorários de sucumbência, que são valores fixados pelo juiz a serem pagos pelo vencido ao advogado do vencedor em um processo judicial. Assim, pleiteia liminar para afastar os três de seus respectivos cargos. Ainda não há decisão no processo.
Bastou o MPE divulgar na imprensa a informação sobre a ação para o procurador também emitir uma nota afirmando que Luciane não sabia de nada e que, segundo ele, ocorreu um equívoco, mas que vai restituir os valores aos cofres municipais.
“Assumo perante a sociedade minhas responsabilidades como procurador geral do Município, bem como, seria injusto de minha parte não isentar de responsabilidade, tanto a prefeita municipal Luciane Borba Azoia Bezerra, como também, a secretária de Finanças, senhora Lúcia Marestone, que apenas processaram administrativamente a liberação de valores depositados, por outro órgão, que se imaginava ser honorários de sucumbência”, afirmou o procurador no documento.
Esteves disse ainda que está impedido tecer outros esclarecimentos sob argumento de que ainda não tem conhecimento sobre o teor da denúncia. De todo modo, afirma que após saber das inquirições por parte do Ministério Público e quanto aos valores recebidos por ele, feitas à secretária de Finanças, Lúcia Marestone, de pronto procurou o promotor Osvaldo Moleiro Neto.
Destaca que após fazer carga do processo pôde confirmar o erro processual. “Eis que por equívoco, fora informada a conta do Município vinculada à Procuradoria e não a conta movimento do Município”, justificou ao garantir que relatou os fatos com o processo em mãos, “informando, de forma transparente, o equívoco e assumindo compromisso de efetuar a devolução ao erário dos respectivos valores”.