No inquérito da Operação Hurricane (Furacão), a Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República apontaram “fortes indícios” de que o ministro Paulo Medina (Superior Tribunal de Justiça) era integrante da organização criminosa que comercializava sentenças judiciais em favor de bicheiros e bingueiros.
A PF o coloca no centro do esquema, que se tornou público na sexta-feira, com a prisão de 25 pessoas, a maioria no Rio.
A PGR, ao elaborar o pedido ao STF (Supremo Tribunal Federal) para executar as prisões da operação, o relaciona à quadrilha e diz que Medina “atendeu ao pleito” dela em sua decisão, mas não pediu a detenção do ministro.
Para os dois órgãos, Medina pode ter negociado por R$ 1 milhão, por intermédio de seu irmão Virgílio Medina, liminar concedida no ano passado liberando 900 máquinas caça-níqueis apreendidas em Niterói.
“O ministro […] Paulo de Oliveira Medina, interpondo seu irmão –o advogado Virgílio Medina– como intermediário, solicitou vantagem indevida, inicialmente no valor de R$ 1 milhão […], a integrantes da organização criminosa voltada para a exploração de jogos de azar […], para que fossem favorecidos por decisão em procedimento que estava sob seu crivo (Reclamação 2211).”
A frase faz parte de um documento gerado pela Diretoria de Inteligência, que integra um total de 13 volumes que compõem o inquérito que na última sexta-feira levou à prisão de 25 pessoas, entre as quais três desembargadores.
Num organograma feito pela PF intitulado “Organização Criminosa, Eventos –Modo de Agir”, o nome do ministro Paulo Medina é o primeiro de uma cadeia com mais de 20 pessoas.
“A prova colhida revela elementos indiciários no sentido de que o ministro Paulo Medina, valendo-se da intermediação do seu irmão Virgílio Medina, teria recebido vantagem indevida para conceder a esdrúxula liminar na reclamação nº 2211, beneficiando a organização criminosa com a liberação das máquinas caça-níqueis”, escreveu o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
No documento, que também faz parte do inquérito, o procurador-geral pediu ao STF a determinação de uma série de prisões e diligências de busca e apreensão de documentos.
A PF gravou várias conversas, com autorização judicial, nas quais Virgílio Medina negociava, por R$ 1 milhão, decisão que acabou concedida por seu irmão, resultando na liberação de 900 máquinas caça-níqueis da quadrilha.
“Virgílio diz que o valor estipulado para a causa é de R$ 1.000.000,00 de reais. Que tem 20% de entrada, que tem que estar todo mundo satisfeito”, relata a PF, referindo à conversa entre Virgílio e Sérgio Luzio Marques de Araújo, advogado da quadrilha, no dia 31 de julho do ano passado.
“No dia 15 de agosto, o ministro Paulo Medina concedeu a liminar, atendendo ao pleito da organização criminosa, tal como contratado. O estranho conteúdo da decisão constitui indício de que ele tinha conhecimento das negociações e sugere a sua adesão ao que fora acertado por seu irmão com os representantes da organização”, escreveu Antonio Fernando.
Dois meses depois, Virgílio Medina e outros dois membros da quadrilha voltaram a se encontrar e a conversar pelo telefone. Dessa vez discutiram o mérito da reclamação feita pela quadrilha ao STJ, que resultou na liminar liberando as máquinas caça-níqueis.
“Virgílio: não discutir o mérito… não, aí ainda que… é uma decisão técnica (fala algo ininteligível) Paulo Medina”, transcreveram os técnicos da polícia, referindo-se a conversa entre o irmão do ministro do STJ e um integrante da quadrilha, no dia 17 de novembro passado.
Empréstimo
A PF reuniu vários indícios de que o ministro Paulo Medina teria concedido outras decisões favorecendo bingueiros e bicheiros.
Numa apreensão feita no escritório do irmão do ministro, os policiais federais encontraram cópia integral de um processo que estava com Paulo Medina e cujo assunto interessava à quadrilha.
Os policiais encontraram também cópia da declaração de renda de Virgílio Medina, ano-base 2005, contendo registro de um empréstimo de R$ 440 mil concedido por seu irmão.
“Esse empréstimo afigura-se suspeito, ainda mais se for observado que o valor da renda declarada de Virgílio Medina é absolutamente incompatível com o montante”, escreveu o procurador-geral.