O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos do Código Tributário de Rondonópolis que embasam a cobrança de taxa de serviço administrativo para emitir a guia de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e aponta que as taxas são tipos de tributos que devem estar vinculados a uma prestação de serviço e não a uma atividade pública. “Ao emitir as guias e documentos de arrecadação, seja em primeira ou segunda via, o Município não está prestando serviço público em benefício do contribuinte, tampouco realizando ato de fiscalização, características do fato gerador das taxas, assim, não resta legitimada a exigência”, defende o procurador-geral de Justiça.
Deosdete acrescenta que o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento em sede de repercussão geral que são inconstitucionais a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos. O entendimento é de que a “taxa de expediente”, assim como a “taxa de emolumentos”, não representam qualquer contrapartida ao contribuinte por qualquer ação específica da administração.
Na ação que será julgada pelo judiciário, o MP requer a inconstitucionalidade do item 6 – Guias e Documentos.