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Processo de Mendes contra Silval e Daltro é extinto no TRE

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O corregedor Regional Eleitoral em exercício, desembargador Juvenal Pereira da Silva, extinguiu, sem julgamento de mérito, o processo protocolado no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) pela coligação “Mato Grosso Melhor Pra Você”, contra o governador Silval Barbosa (PMDB) e seu vice, Chico Daltro (PP). A coligação, que tinha Mauro Mendes (PSB) como candidato a governador, requereu a abertura de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com pedido de cassação do diploma, para apurar possível captação ilícita de recursos, supostamente ocorrida durante o Congresso Seminário Ministros Labaredas de Fogo, realizado entre 20 e 22 de agosto de 2010, no bairro do Porto, em Cuiabá.

Conforme o corregedor em exercício, o pedido de investigação judicial só poderia ser ajuizado até a data da diplomação, que ocorreu no dia 16 de dezembro passado. O processo foi protocolado no dia 30 de dezembro. Contudo, o corregedor em exercício determinou o desmembramento da ação, com extração de cópia integral para distribuir, por meio de sorteio, a um dos juízes membros do Pleno, a quem compete processar e julgar a Representação, de acordo com a Lei das Eleições, que trata da arrecadação e gastos de recursos de campanha.

A coligação Mato Grosso Melhor Pra Você acusa o então candidato Silval Barbosa de fazer propaganda política em desacordo com as normas eleitorais. De acordo com a denúncia, o então candidato praticou irregularidade na arrecadação e aplicação de recursos de campanha eleitoral por meio de recebimento de doação ilícita e sem emissão de recibo eleitoral, com a participação em evento com presença de artistas e cantores evangélicos.

“Esta ação não se refere a simples realização de evento (showmício) transfigurado de culto religioso, ou a exposição propagandística em local vedado pela legislação eleitoral. Não é isso. Tratamos aqui da efetiva propaganda eleitoral efetivada pela Igreja do Evangelho Quadrangular, em evidente violação à regra de regência, em prol da candidatura dos requeridos”, diz um trecho da petição.

Os advogados da coligação alegam que houve grande exploração do impactante evento, que acontece em todo o país e goza de grande poder midiático e religioso, com a apresentação de shows musicais, adorações coletivas, pregações de pastores de renome nacional, entre outras atrações, para milhares de pessoas.

“Os ministros são na verdade autênticos artistas que cantam e encantam nações; assim como os padres Marcelo Rossi e Fábio Melo, os pastores, obreiros e ministros da Igreja do Evangelho Quadrangular são cantores exímios, pregadores com grande poder de persuasão através da música e da palavra, que transformam suas apresentações em shows impactantes”, observou o advogado Paulo César Zamar Taques, ao enfatizar que os ministros são artistas empolgando a platéia para apoiar o candidato Silval.

O advogado observou que a Lei proíbe a partido e candidato, receber direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de entidades beneficentes e religiosas.

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