O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo das prefeituras de Tapurah, Nova Ubiratã, Ipiranga do Norte e Novo Horizonte do Norte, referentes ao exercício de 20221.
De acordo com o relator, conselheiro Sérgio Ricardo, os municípios cumpriram com os limites constitucionais e legais referentes à saúde, às despesas com pessoal e aos repasses ao Poder Legislativo. Com relação à área da educação, apenas Ubiratã e Ipiranga respeitaram os percentuais estabelecidos em Lei.
No caso de Tapurah e Novo Horizonte, ressaltou que os repasses foram cumpridas parcialmente. “Não foi aplicado o percentual exigido em lei na manutenção e desenvolvimento do ensino, contudo, não foi realizado apontamento diante do teor da emenda constitucional 119/2022”, explicou o conselheiro.
Ainda sobre estes dois municípios, o relator apontou falha relativa à ausência de publicidade da Lei Orçamentária Anual, que foi posteriormente corrigida pelas gestões. Já em Ipiranga do Norte, destacou que o gestor comprovou o devido recolhimento da cota previdenciária patronal da Prefeitura. “Assim como a existência de recursos suficientes para respaldar o crédito aberto foi demonstrada”, ponderou.
No balanço de Nova Ubiratã, Sérgio Ricardo manteve a irregularidade referente à abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação sem recursos disponíveis, assim como abertura de créditos adicionais sem assegurar compatibilidade na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).
O relator avaliou, contudo, que as inconsistências mantidas nos autos não comprometeram o equilíbrio financeiro e orçamentário dos municípios, motivo pelo qual votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, considerando ser suficiente a emissão de recomendações às atuais gestões, informa a assessoria do tribunal.