Na sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso de ontem o candidato Paulo Filho (PV), segundo suplente do senador eleito Pedro Taques (PDT), teve sua prestação de contas de campanha reprovada pelos membros do Tribunal. O candidato prestou as contas relativas às eleições de 2010 por meio de formulários zerados. Fiuza alegou que os gastos de sua campanha foram suportados pelo candidato titular e que não apresentou os extratos bancários em razão de não ter movimentação financeira no período. Ele apresentou apenas um extrato dos últimos cinco dias datado de 15 de outubro de 2010 e o termo de encerramento da conta bancária, da mesma data.
O juiz relator, Gonçalo Antunes de Barros Neto, esclareceu que a inexistência de movimentação financeira não desobriga o candidato de prestar contas na forma regulamentada pela Justiça Eleitoral. “O extrato definitivo é necessário para confirmar a ausência de movimentação financeira alegada pelo candidato. Dessa maneira não há como comprovar se as contas foram realmente zeradas”.
As contas de campanha do candidato foram desaprovadas em virtude de não haver como constatar a movimentação financeira, o que impede o alcance de sua finalidade, que é a devida fiscalização das contas prestadas.
A prestação de contas de Fiúza foram reprovadas assim como o do primeiro suplente de Taques, José de Medeiros (PPS). Tanto Fiúza quanto Medeiros entregaram as prestações de contas “zeradas” alegando que quem bancou toda a campanha foi Taques.