O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou hoje a Lei 14.661, de 2023, proposta pela ex-senadora por Mato Grosso Serys Shlessarenko. O texto altera o Código Civil ao determinar a perda automática da herança nos casos de indignidade, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória do herdeiro indigno.
O Código Civil estabelecia que a perda da herança deveria ser declarada em sentença judicial e que o direito de demandar na Justiça a exclusão do herdeiro ou legatário seria extinto em quatro anos, contados da abertura da sucessão.
Conforme a lei sancionada, são indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro. Também inclui os que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a honra, e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente dos bens por ato de última vontade.
A lei é oriunda do Projeto de Lei 7.806/2010 (PLS 168/2006 na origem), aprovado no Senado em 2010. O texto, no entanto, só foi votado na Câmara dos Deputados em maio deste ano.