O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), enviou defesa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em três representações apresentadas pelo DEM que pedem a aplicação de multa por propaganda eleitoral. Em todas elas, a defesa do presidente alega que não houve nos eventos realizados no dia 1º de maio, Dia do Trabalho,a existência de provas de propaganda eleitoral antecipada, nem de pedido expresso de votos.
Diz que o artigo 36-A da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) dispõe que não é considerada propaganda antecipada a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates, no rádio, na televisão ou na internet, "desde que não haja pedido de votos". Diz ainda que as representações do DEM são conjecturas a partir de frágeis elementos que desvirtuam a acusação de propaganda eleitoral antecipada, "para macular a imagem do presidente da República e promover a veiculação do partido".