O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, indeferiu, a Medida Cautelar com pedido de liminar, requerida pelo prefeito eleito do município de Nova Olímpia, Francisco Soares de Medeiros, o seu vice Luiz Roberto Gonçalves e o vereador Florisvaldo Lopes Fernandes, para dar efeito suspensivo ao recurso interposto contra a decisão que cassou os seus diplomas.
O prefeito e o vereador tiveram os registros de candidatura cassados pelo juiz da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, Marcelo Sebastião Prado de Moraes, que julgou procedente a ação de investigação judicial com base no 41-A da lei 9.504/97, ou seja, compra de voto. o magistrado determinou a realização de novas eleições – após o trânsito em julgado da decisão – para o cargo majoritário no município, uma vez que, o prefeito cassado foi eleito com 53,05 por cento dos votos válidos, e o segundo colocado, eleito com 43,42 por cento, José Elpídio de Moraes Cavalcante, também teve o registro cassado. Com a cassação do diploma do vereador, o juiz determinou que o suplente assuma o cargo.
Para o desembargador Lêonidas Duarte, a sentença foi devidamente fundamentada, anotando os fatos e apontando elementos de prova que convenceram o juiz da efetiva prática de captação ilegal de sufrágio. De acordo com Leônidas, no Tribunal Superior Eleitoral é pacífico o entendimento da execução imediata das decisões que cassam o diploma pela prática de captação ilícita de sufrágio. “Assim, inocorrendo a confluência dos requisitos inicialmente indicados, indefiro a pretendida liminar”, justificou o desembargador.